segunda-feira, 25 de julho de 2011

Conceitos - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação de Portugal

Segundo o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação de Portugal (1) entende-se por:
edificação: a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;


obras de construção: as obras de criação de novas edificações;

obras de reconstrução sem preservação das fachadas: as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos;


obras de reconstrução com preservação das fachadas – obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas;


obras de ampliação: as obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;


obras de alteração: as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;


obras de conservação: as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;


obras de demolição: as obras que se destinam à destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.



Aguiar et al. (1998) no Guião de apoio à reabilitação de edifícios habitacionais define como:
conservação – conjunto de actividades que têm por objectivo a manutenção do nível de qualidade ou das características iniciais do edifício;


manutenção - série de operações empreendidas visando minimizar os ritmos de deterioração na vida de um edifício (ou de um determinado parque edificado) e desenvolvidas sobre as diversas partes e elementos da sua construção, assim como sobre as suas instalações e equipamentos. São operações programadas e geralmente efectuadas em ciclos regulares;

reabilitação - designa toda a série de acções empreendidas tendo em vista a recuperação e beneficiação de um edifício, tornando-o apto para o seu uso actual. O seu objectivo fundamental consiste em resolver as deficiências físicas e as anomalias construtivas, ambientais e funcionais, acumuladas ao longo dos anos, procurando ao mesmo tempo uma modernização e uma beneficiação geral do imóvel sobre o qual incide – actualizando as suas instalações, equipamentos e a organização dos espaços existentes – melhorando o seu desempenho funcional e tornando esses edifícios aptos para o seu completo e actualizado re-uso.

Dentro deste conceito Paiva (2000) refere que:
beneficiação - compreende as operações que conferem a edifícios não degradados uma qualidade superior à que possuíam aquando da sua construção;
recuperação - engloba as operações que, no âmbito de intervenções de renovação ou integração urbana, incidem sobre edifícios degradados devido à não realização de obras de conservação com a devida periodicidade, ou sobre edifícios clandestinos, construídos segundo padrões sub-regulamentares sem o correspondente licenciamento municipal.


A reabilitação pode-se considerar em sentido lato, aplicada a todo o edifício, ou em sentido estrito, aplicada a certos elementos de construção: estrutura resistente, envolvente exterior, acessos e circulações comuns, equipamentos comuns, interior dos fogos, equipamentos suplementares e outros (Bezelga e Neto, 1985).

(1) Decreto-Lei n.º 555/95, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que procede à sexta alteração ao Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. Estas alterações entraram em vigor no dia 3 de Março de 2008.

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